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Multas por violação da LGPD poderão ter efeito retroativo

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode aplicar sanções para violações a partir de agosto de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode aplicar sanções para violações a partir de agosto de 2021

O tratamento de dados estará em 2022, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas. Ainda no começo deste ano, deverão ser divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assegura o efeito retroativo às penalidades – ou seja, empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.

A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa. “Este deverá ser o ano das sanções”, diz o advogado Renato Opice Blum, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPD). “Será uma espécie de prova das empresas que se adequaram”, acrescenta.

Somente em 2021, o primeiro ano de vigência da LGPD, o vazamento de dados atingiu milhões de pessoas. De acordo com levantamento da Psafe, empresa de cibersegurança da América Latina, mais de 600 milhões de dados teriam sido vazados considerando apenas os três maiores ataques cibernéticos, ocorridos em janeiro, fevereiro e setembro.

Também preocupa a baixa parcela dos que lidam com dados pessoais e aplicam a LGPD na integralidade, segundo Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD). “Menos de 30% das instituições públicas e privadas estão em conformidade com a LGPD”, afirma.

 

Referência: Valor Econômico